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12 de março de 2014

O CRISTÃO E A JUSTIÇA DOS HOMENS

“Ousa algum de vós, tendo algum negócio contra outro, 
ir a juízo perante os injustos, e não perante os santos?” I Coríntios 6:1

Frequentemente ouço alguns cristãos questionarem sobre a licitude (bíblica) de demandarem em Juízo, visando a preservação, manutenção ou restabelecimento de um direito, principalmente quando a parte ex adversa é também um cristão, ou quando a igreja (instituição pessoa jurídica) está envolvida.
À luz do texto bíblico citado, interpretado textualmente, poder-se-ia concluir que efetivamente uma demanda judicial é um pecado contra o corpo (igreja). Data venia, esse entendimento não merece prosperar.
Levando-se em consideração que todos nós somos cidadãos brasileiros, a nossa Lei Maior, a Constituição Federal, assegura-nos alguns direitos e garantias, e entre eles, o direito de ação, também conhecido como direito à jurisdição, princípio da inafastabalidade do controle jurisdicional e princípio do acesso à jurisdição.1
Este direito está consubstanciado no dispositivo constitucional segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, Inciso XXXV, da CF/88). Isto implica reconhecer que toda pessoa, tendo seu direito lesado ou ameaçado, poderá obter proteção jurisdicional, isto é, todos tem acesso à justiça para obter a proteção do Estado, preventiva ou reparatória a um direito, seja de caráter individual, seja difuso ou coletivo.
Aliado a esta garantia individual, existe o princípio do devido processo legal, estabelecido no Art. 5º, Inciso LIV, da CF/88, onde está expresso: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. E, em decorrência desse princípio, um outro, denominado de princípio do contraditório e da ampla defesa, onde os contendores têm o direito de deduzir suas pretensões e defesas, de realizar as provas que requereram para demonstrar a existência de seu direito, em suma, de serem ouvidos paritalmente no processo em todos os seus termos.2
Portanto, do ponto de vista constitucional, se somos cidadãos brasileiros, em que pese também sermos cidadãos dos Céus e Embaixadores de Cristo, temos assegurados os direitos listados, e deles podemos e devemos nos valer.
A Bíblia declara que o Senhor é a nossa Justiça (Jeremias 23:6 e 33:16). Temos, portanto, que a justiça é um dos atributos de nosso Deus e Pai, chamado de Jeová Tsidikenu (Senhor Justiça Nossa). Ora, sendo Deus a nossa justiça, de que maneira ela se manifesta? Indubitavelmente através das autoridades que Ele constituiu sobre nós, entre elas, as do Poder Judiciário. Vale dizer, Deus usa o devido processo legal e o direito de ação assegurado a cada cidadão para manifestar a sua justiça, através dos Magistrados e operadores do direito.
Ainda assim, não podemos perder de vista os ensinamentos do Mestre explicitados em Mateus 18:15-17 “Ora, se teu irmão pecar contra ti, vai, e repreende-o entre ti e ele só; se te ouvir, ganhaste a teu irmão; Mas, se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas toda a palavra seja confirmada. E, se não as escutar, dize-o à igreja; e, se também não escutar a igreja, considera-o como um gentio e publicano.”
O princípio bíblico nos leva a, antes de demandarmos, principalmente contra nosso irmão, procurarmos a conciliação e acima de tudo o perdão, porque, mais importante do que ganhar a ação é ganhar a vida de seu irmão. Concluo usando o tema de uma campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça: conciliar é legal. Parafraseando: conciliar é cristão.
[1] PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Jurisdição como Elemento de Inclusão Social. São Paulo. Manole. 2002.
[2] FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 3ª Edição. Método. São Paulo. 2008.

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Título do artigo: O cristão e a justiça dos homens
Autor: Eni Domingues

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